ALMAPE Plataformas

31 de maio de 2026

NR-35 e NR-18: o que a lei exige para trabalho em altura

Entenda a NR-35 (trabalho em altura) e a NR-18, a obrigatoriedade de treinamento do operador de plataforma elevatória e as responsabilidades da empresa.


A NR-35 é a Norma Regulamentadora que trata do trabalho em altura — qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. A operação de plataformas elevatórias está sujeita a ela, e também à NR-18 (construção) e à NR-12 (segurança em máquinas).

O que as normas exigem

  • Operador com treinamento específico de trabalho em altura e de operação da plataforma, com carga horária e reciclagem definidas.
  • Análise de risco e permissão de trabalho antes da atividade.
  • Uso de EPIs (cinturão tipo paraquedista com talabarte conectado ao ponto de ancoragem da cesta).
  • Equipamento inspecionado e em conformidade.

Responsabilidade da empresa

A empresa que utiliza a plataforma é responsável por garantir operador capacitado e equipamento em conformidade. Na locação, a manutenção preventiva fica por conta da ALMAPE; o treinamento do operador pode ser feito conosco — oferecemos cursos com certificado e carteirinha.

Operar plataforma sem treinamento expõe a empresa a multas e, principalmente, a risco de acidente grave.

Veja a página de Cursos ou fale com a ALMAPE para alinhar a locação com a conformidade da sua obra.

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