31 de maio de 2026
NR-35 e NR-18: o que a lei exige para trabalho em altura
Entenda a NR-35 (trabalho em altura) e a NR-18, a obrigatoriedade de treinamento do operador de plataforma elevatória e as responsabilidades da empresa.
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que trata do trabalho em altura — qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. A operação de plataformas elevatórias está sujeita a ela, e também à NR-18 (construção) e à NR-12 (segurança em máquinas).
O que as normas exigem
- Operador com treinamento específico de trabalho em altura e de operação da plataforma, com carga horária e reciclagem definidas.
- Análise de risco e permissão de trabalho antes da atividade.
- Uso de EPIs (cinturão tipo paraquedista com talabarte conectado ao ponto de ancoragem da cesta).
- Equipamento inspecionado e em conformidade.
Responsabilidade da empresa
A empresa que utiliza a plataforma é responsável por garantir operador capacitado e equipamento em conformidade. Na locação, a manutenção preventiva fica por conta da ALMAPE; o treinamento do operador pode ser feito conosco — oferecemos cursos com certificado e carteirinha.
Operar plataforma sem treinamento expõe a empresa a multas e, principalmente, a risco de acidente grave.
Veja a página de Cursos ou fale com a ALMAPE para alinhar a locação com a conformidade da sua obra.